22 de março de 2009

CBSS - 437

O princípio foi duro para ambos...mas com o passar dos meses, anos conseguimos superar...e hoje estou muito orgulhosa pela opção que fizeste, de seres Bombeiro Profissional, a teu cargo tens:
  • O combate a incêndios;
  • O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades;
  • O socorro a náufragos e buscas subaquáticas;
  • O socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;
  • A prevenção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente durante a realização de eventos com aglomeração de público;
  • A emissão, nos termos da lei, de pareceres técnicos em matéria de prevenção e segurança contra riscos de incêndio e outros sinistros;
  • A colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que lhes forem cometidas;
  • A participação noutras acções, para as quais estejam tecnicamente preparados e se enquadrem nos seus fins específicos;
  • O exercício de actividades de formação cívica, com especial incidência nos domínios da prevenção contra o risco de incêndio e outros acidentes domésticos.
"No homem há mais coisas dignas de admiração que de desprezo."

Sem comentários:

Enviar um comentário